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NR 34 – Trabalho a Quente – Máquinas Portáteis Rotativas

Público-alvo

O curso é direcionado aos profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, após serem precavidos para assim exercer sua função.

Carga Horária

- 4 horas

Sobre o Curso

Cumprir a NR-34 que é regulamentada pela Portaria nº 200 de 20 de janeiro de 2011, alterada pela portaria SIT n.º 317, de 08 de maio de 2012 e atualizada pela portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013, visando propiciar aos participantes às informações necessárias quanto às medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval, com foco nas atividades inerentes ao trabalho a quente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Curso

NR 34 – Trabalho a Quente – Módulo Geral

Público-alvo

O curso é direcionado aos profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, após serem precavidos para assim exercer sua função.

Carga Horária

- 4 horas

Sobre o Curso

Cumprir a NR-34 que é regulamentada pela Portaria nº 200 de 20 de janeiro de 2011, alterada pela portaria SIT n.º 317, de 08 de maio de 2012 e atualizada pela portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013, visando propiciar aos participantes às informações necessárias quanto às medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval, com foco nas atividades inerentes ao trabalho a quente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Curso

NR 34 – Trabalho a Quente – Solda

Público-alvo

O curso é direcionado aos profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, após serem precavidos para assim exercer sua função.

Carga Horária

- 4 horas

Sobre o Curso

Cumprir a NR-34 que é regulamentada pela Portaria nº 200 de 20 de janeiro de 2011, alterada pela portaria SIT n.º 317, de 08 de maio de 2012 e atualizada pela portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013, visando propiciar aos participantes às informações necessárias quanto às medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval, com foco nas atividades inerentes ao trabalho a quente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Curso

NR 35 – Trabalho em Altura

Público-alvo

Profissionais/Trabalhadores que possuam atividades executadas acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior.

Carga Horária

- 8 horas

Validade

- 2 anos

Sobre o Curso

O curso é direcionado aos profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, após serem precavidos para assim exercer sua função. A NR 35 - Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O curdo da NR 35 é compulsório para todos os trabalhadores que possuem atividades nessa situação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Curso