O curso é direcionado aos profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, após serem precavidos para assim exercer sua função.
Carga Horária
- 4 horas
Sobre o Curso
Cumprir a NR-34 que é regulamentada pela Portaria nº 200 de 20 de janeiro de 2011, alterada pela portaria SIT n.º 317, de 08 de maio de 2012 e atualizada pela portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013, visando propiciar aos participantes às informações necessárias quanto às medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval, com foco nas atividades inerentes ao trabalho a quente.
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O curso é direcionado aos profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, após serem precavidos para assim exercer sua função.
Carga Horária
- 4 horas
Sobre o Curso
Cumprir a NR-34 que é regulamentada pela Portaria nº 200 de 20 de janeiro de 2011, alterada pela portaria SIT n.º 317, de 08 de maio de 2012 e atualizada pela portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013, visando propiciar aos participantes às informações necessárias quanto às medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval, com foco nas atividades inerentes ao trabalho a quente.
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O curso é direcionado aos profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, após serem precavidos para assim exercer sua função.
Carga Horária
- 4 horas
Sobre o Curso
Cumprir a NR-34 que é regulamentada pela Portaria nº 200 de 20 de janeiro de 2011, alterada pela portaria SIT n.º 317, de 08 de maio de 2012 e atualizada pela portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013, visando propiciar aos participantes às informações necessárias quanto às medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval, com foco nas atividades inerentes ao trabalho a quente.
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Profissionais/Trabalhadores que possuam atividades executadas acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior.
Carga Horária
- 8 horas
Validade
- 2 anos
Sobre o Curso
O curso é direcionado aos profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, após serem precavidos para assim exercer sua função.
A NR 35 - Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O curdo da NR 35 é compulsório para todos os trabalhadores que possuem atividades nessa situação.
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